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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 501/2013, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL CORREDOR DO SAMBA DE OSWALDO CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 501/2013, que “dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “m” e “n”; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 501/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal