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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 714/2014 - PL

Projeto de Lei nº 719/2014, que “dispõe sobre o agendamento e a realização de mamografia nas unidades de saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Dr. João Ricardo.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições, similares ao presente projeto:


1.1. Sancionado:

PL 224/05, do Vereador Marcelino d’Almeida, que “autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Porta de Entrada do Idoso nos hospitais e postos de saúde do Município”. Com vetos parciais, sancionado como Lei nº 4306/2006.

1.2. Promulgado:

PL 2027/04, do Vereador Claudio Cavalcanti, que “autoriza a implantação, pelo Poder Executivo, de um hospital geriátrico no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”. Vetado, foi promulgado como Lei nº 4177/2005.

1.3. Observação:

Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4177/2005, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:


A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

Urge verificar a possível incidência do Precedente Regimental nº 27/2005.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Artigos 351 e 352 da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 27 de março de 2014.


ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo


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Informações Básicas
Código20140300719 Protocolo007387
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO E A REALIZAÇÃO DE MAMOGRAFIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 03/12/2014
    Despacho
03/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/25/2014 Data do Retorno03/27/2014
Número do Informativo714 Ano do Informativo2014
Data da Publicação03/31/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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