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PROJETO DE LEI
Nº
295/2013
Regulamenta o comércio ambulante para a venda de churrasquinho em logradouro público no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Autor(es):
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o comércio ambulante para venda de churrasquinho em passeio público como atividade profissional, sujeita a autorização de caráter temporário, renovável anualmente e exercida por pessoa física em logradouro público, subordinando-se às disposições da Lei.
Art. 2º Não se considera comerciante ambulante da venda de churrasquinho aquele que exerce sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo empregatício com fornecedor de mercadoria comercializada.
Art. 3º É obrigatória a inscrição do comerciante ambulante para venda de churrasquinho em passeio público como segurado da Previdência Social na categoria de autônomo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo os parâmetros necessários para o seu cumprimento, que conterá a quantidade máxima de autorizações por região, o zoneamento dos locais e a demarcação das áreas necessárias e possíveis ao desempenho da atividade do comércio ambulante de que trata o art. 1º, especificando os tipos de equipamentos utilizados e materiais comercializados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade, a regulamentação do uso de veículo próprio para a atividade e o horário permitido da atividade, além de garantir o fluxo livre para a circulação de pedestres.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300295
Protocolo
003903
Autor
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/06/2013
Despacho
06/07/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/28/2015
Data do Recibo
08/28/2015
Prazo Final
09/18/2015
Data do Retorno
09/14/2015
Observações:
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