Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1509/2015

Autor(es) : VEREADOR LEONEL BRIZOLA

Emenda Modificativa nº 1

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Texto da Emenda

O art. 1º do PL nº 1509, de 2015, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa de pedágio nas vias sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados.”
Vereador THIAGO K RIBEIRO


Com o apoio dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlos Bolsonaro, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Zanata, Eduardão, Elton Babú, Jimmy Pereira, Jorginho da S.O.S., Junior da Lucinha, Paulo Messina, Prof. Uoston, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Veronica Costa e Zico

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a deixar claro que o benefício do presente Projeto de Lei só se aplica às vias sob a responsabilidade do Município, pois não podemos legislar quanto às vias de responsabilidade de outras esferas de governo, considerando a autonomia constitucional destas.

Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20150301509 Autor do ProjetoVEREADOR LEONEL BRIZOLA
    Protocolo
005921 Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 004607 Autor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada08/02/2016 Despacho
    08/02/2016
    Publicação
08/03/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/02/2016 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.