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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR82/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 26 DE MARÇO DE 2013, PARA QUE O PODER EXECUTIVO REALIZE AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA LEI, NOS CASOS DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º A obrigação instituída no caput do art. 1º desta Lei Complementar fica a cargo do Poder Executivo, nos casos de conjuntos habitacionais. (NR)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140200082 Protocolo008476
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2014 Despacho 05/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/26/2014 Data do Recibo11/26/2014
Prazo Final12/16/2014 Data do Retorno12/15/2014


Observações:


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