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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1445/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1453/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mamógrafos nas novas unidades hospitalares das clínicas da família no Município do Rio de Janeiro.”

Autoria: Vereador Eduardão

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, e 351, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b e c” da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, em especial o art.2º, § 1º.
Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, em especial o art. 5°.




É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 04 de setembro de 2015.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.037-7



FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.041-9



MARIA CRISTINA FURST DE F.ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301453 Protocolo005366
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFOS NAS NOVAS UNIDADES HOSPITALARES DAS CLÍNICAS DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 08/18/2015
    Despacho
08/19/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/03/2015 Data do Retorno09/04/2015
Número do Informativo1445/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/08/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoFabio Monteiro Lima, Shadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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