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Informação nº 71/2014 - PDL
Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2014, que “concede o título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro a Fábio Ferreira de Souza”.
Autoria: Vereador Jimmy Pereira.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Artigo 4º, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A competência da Casa para legislar sobre o projeto é exclusiva, e fundamenta-se no inciso XIII do art. 45 da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 223 do Regimento Interno da Casa.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso V, combinado com o art. 76, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Município.
O título de Cidadão Honorário é destinado às pessoas de outras Cidades, Estados ou Países, como previsto no inciso II do § 1º do art. 312 do Regimento Interno da Casa, e é conferido às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade, como dispõe o respectivo § 2º do mesmo artigo, e assim deve constar da justificativa.
Para sua concessão, devem ser observados os incisos I e II do § 3º do mencionado art. 312, pois se exige que constem do projeto a biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear e a anuência por escrito do homenageado, exceto no caso de personalidade estrangeira, tudo independente de sua justificativa, esta prevista no art. 222, inciso VII, também do Regimento Interno da Casa.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 1 de abril de 2014.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo