Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Defesa Civil ao Projeto de Lei nº 1123/2015, que “Estabelece as características do serviço público de emergência e o rol mínimo de serviços que serão classificados como de emergência no território do município”.
Autor : Vereadora Verônica Costa
Relator: Vereador Marcio Garcia
(FAVORÁVEL)I - Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 1123/2015, que “Estabelece as características do Serviço Público de Emergência e o rol mínimo de serviços que serão classificados como de emergência no território do Município”.
II - Voto do Relator
A presente proposição visa se adequar à Lei Geral de Telecomunicações, que em seu artigo 109, estabeleceu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiria os casos de serviço gratuito, como os de emergência, e que passam a receber tratamento preferencial na regulamentação das telecomunicações, que inclui, por exemplo, a atribuição de códigos simplificados, possibilidade de acesso por qualquer terminal habilitado, mesmo quando bloqueado para originar chamadas, e a completa gratuidade aos usuários, conforme exposto das razões da proposição pela ilustre Vereadora. Diante da relevância e importância social da proposta legislativa, voto FAVORÁVEL ao PL nº 1123/2015.
Sala da Comissão, 22 de junho de 2015.
Vereador Marcio Garcia
Relator
III – Conclusão
A Comissão de Defesa Civil, em reunião no dia 22 de junho de 2015, aprovou o Parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Marcio Garcia, ao Projeto de Lei nº 1123/2015, de autoria da Vereadora Verônica Costa.
Sala da Comissão, 22 de junho de 2015.
Vereador Marcio Garcia
Presidente
Vereadora ROSA FERNANDES
Vice-Presidente
Vereador CARLOS BOLSONARO
Vogal