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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 1691/2015, que “OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE”.
Autor do Projeto: Vereador Dr Jairinho
Relator: Vereador Junior da Lucinha
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1691/2015, que “OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE”, de autoria do Vereador Dr. Jairinho.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei atende ao interesse da Administração Pública e o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 28 de março de 2016
Sala da Comissão, 28 de março de 2016
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-presidente Vogal