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Informação nº 53/2013 - PL
Projeto de Lei nº 47/2013, que “Trata da divulgação dos preços pagos por medicamentos e serviços por parte das Organizações Sociais e da Secretaria Municipal de Saúde.”
Autoria: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa) e art. 9º, V (indicação dos artigos de numeração ordinal separada do texto por espaço em branco, bem como, o parágrafo único separado do texto por ponto).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XLIII, em consonância com os arts. 154, 166 e 271, e seu § 4º, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, e inciso IX, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Convém confrontar o art. 2º da proposição sob análise com art. 71, II, b, in fine, da Lei Maior multicitada.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 9 de abril de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa