Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP nº 377/CMRJ Em 15 de julho de 2015.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 599, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, que
“Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural da Barra da Tijuca e dá outras providências
”,
cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 5.890 DE 15 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural da Barra da Tijuca e dá outras providências.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Avenidas Olegário Maciel e Érico Veríssimo, localizadas no bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Barra da Tijuca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20130300599
Protocolo
006752
Autor
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/26/2013
Despacho
11/27/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/16/2015
Número do Ofício
377
Data do Ofício
07/16/2015
Procedência
Poder Executivo
Destino
Presidente da CMRJ
Finalidade
Comunicar Sanção
Data da Publicação
07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação
6
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5.890
Data Lei
07/15/2015
Observações:
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