Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 377/CMRJ Em 15 de julho de 2015.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 599, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, que “Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural da Barra da Tijuca e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES
LEI Nº 5.890 DE 15 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Avenidas Olegário Maciel e Érico Veríssimo, localizadas no bairro da Barra da Tijuca.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Barra da Tijuca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20130300599 Protocolo006752
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/26/2013Despacho 11/27/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/16/2015 Número do Ofício377
Data do Ofício07/16/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Comunicar Sanção Data da Publicação07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação6 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5.890Data Lei07/15/2015


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