Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2016
Autor: PODER EXECUTIVO

DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 1 ao PLC nº 154/2016, deixando de ser encaminhada às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; e de Obras Públicas e Infraestrutura por ser de autoria destas próprias Comissões Permantes.
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Em 10/05/2016
JORGE FELIPPE - Presidente

Emenda Emenda Aditiva Nº 1

Autor(es) da Emenda: Comissões de Justiça e redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura
Ficam acrescidos os seguintes §§ ao art.2º do PLC nº 154/2016:.

“Art.2º..............................................................................................................................................

§ 1º O atendimento do disposto no caput, conforme o art.8º das Leis Complementares nº 160 e nº 161, de 15 de dezembro de 2015, dar-se-á mediante contrapartida, como medida de mitigação e de compensação urbanística e ambiental, calculada conforme a seguinte formula:

C = 0,1 x 0,4 Ad x VR/m2 x TR

Onde:

I - C = Valor da contrapartida;

II - Ad = Áreas de doação obrigatória não atendida e de vias a urbanizar;

III - VR/m2 = Valor unitário padrão residencial por metro quadrado;

IV - TR = Fator Tipologia Residencial.

§ 2º As áreas de doação obrigatória serão calculadas de acordo com o exigido na legislação em vigor.

§ 3º As quantias fixadas para as contrapartidas terão seus valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E ou outro índice que vier substituí-lo, podendo ser parceladas em até trinta e seis parcelas iguais e sucessivas.”


Plenário Teotônio Villela, 10 de maio de 2016.



Comissão de Justiça e Redação

Vereador Thiago K.Ribeiro Vereador S. Ferraz
Presidente Vice-Presidente
Vereador Jorge Braz
Vogal



Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha Vereador João Mendes de Jesus
Presidente Vice-Presidente
Vereador Eduardão
Vogal



Comissão de Assuntos Urbanos

Vereador Chiquinho Brazão Vereador Willian Coelho
Presidente Vice-Presidente

Vereador João Cabral
Vogal




Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Vereador Dr. João Ricardo Vereador Dr. Gilberto
Presidente Vice-Presidente




Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

Vereador Marcelo Piuí Vereador Willian Coelho
Presidente Vice-Presidente


Com o apoio dos Senhores Vereadores: Alexandre Isquierdo, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Edson Zanata, Eliseu Kessler, Jimmy Pereira, Marcelo Arar, Mario Junior, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura e Zico

JUSTIFICATIVA

A emenda visa regulamentar a forma de aplicação da contrapartida prevista no artigo 8º das Leis Complementares nº 160 e nº 161 de 15 de dezembro de 2015, necessária para regularização dos loteamentos e grupamentos existentes nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, e nos bairros da XVI RA – Jacarepaguá, que não disponham, total ou parcialmente, de urbanização e implantação de infraestrutura básica e que não tenham cumprido com a obrigação de doação de lote para equipamento público.

Informações Básicas
Código20160200154 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/07/2016Despacho04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/11/2016

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº ObjetoAditiva nº 1
Data Sessão05/10/2016 Tipo de ObjetoAditiva
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA Data da Publicação05/11/2016
Pág. do DCM da Publicação23




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