AUTOR: Vereadora SONIA RABELLO
AUTOR: Vereador JEFFERSON MOURA DESPACHO: A imprimir o Substitutivo de nº 1 ao PR nº 58/2012. Aguarde-se a 5ª Sessão da 1ª Discussão para que se retire de pauta a matéria de origem e se proceda ao encaminhamento do Substitutivo em tela à Comissão de Justiça e Redação para parecer. Em 01/12/2015 JORGE FELIPPE – PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Vereador JEFFERSON MOURA
Na Câmara e Senado Federal são computados para efeito de quorum as abstenções, não caracterizando como ausente o parlamentar que tenha se abstido de votar.
Considerando que em algumas votações o parlamentar não tem formado juízo para embasar seu voto é que apresento alterações para que possa ser computado para efeito de quorum as abstenções.
Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (...)
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