Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 65, 66

Autor(es): VEREADOR REIMONT

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 65

MODIFICA-SE O ANEXO, METAS E ESTRATÉGIAS 4.12 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.

Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 4.12, passando a vigorar com a seguinte redação:

4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos e demais secretarias, em parceria com as famílias com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar dos jovens, com um projeto específico para as pessoas com deficiência envolvendo o corpo docente e a sociedade, de forma a atender às reais necessidades, especialmente dos jovens, com vistas ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.

Vereador REIMONT


Com apoio dos Senhores Vereadores Babá, Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Zanata, Elton Babú, Jefferson Moura, Jorginho da S.O.S., Leonel Brizola Neto, Marcio Garcia, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Veronica Costa.
JUSTIFICATIVA

Compreender a necessidade de uma articulação intersetorial na construção de um projeto específico para as pessoas com deficiência, envolvendo o corpo docente e a sociedade sinaliza um novo conceito de educação especial, uma nova prática de ensino, com vistas a atender as especificidades dos alunos que constituem seu público alvo e garantir o direito à educação a todos.
A escolarização de alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, supõe uma escola que não exclui aluno que não atendam ao perfil idealizado, que perpassa todos os níveis, etapas e modalidade de ensino, e que oferece aos seus alunos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 66
MODIFICA-SE O ANEXO, METAS E ESTRATÉGIAS 4.12.1 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.

Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 4.12.1, passando a vigorar com a seguinte redação:

4.12.1) manter a articulação do órgão da SME responsável pela educação especial com o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com o Programa Saúde na Escola e com o Centro Integrado de Atenção a Pessoa com Deficiência – CIAD, para quem, em conjunto, seja elaborado um projeto específico para os jovens e adultos com deficiência que permita a continuidade da escolarização e das oficinas, a ser realizado em todas as Coordenadorias Regionais de Educação – CREs do município, de forma a garantir total acessibilidade destes ao projeto.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT


Com apoio dos Senhores Vereadores Babá, Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Zanata, Elton Babú, Jefferson Moura, Jorginho da S.O.S., Leonel Brizola Neto, Marcio Garcia, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Veronica Costa. .
JUSTIFICATIVA

A garantia de acesso, participação e aprendizagem de todos os alunos nas escolas contribui para a construção de uma nova cultura de valorização das diferenças. Identificar as reais necessidades e habilidades dos alunos jovens e adultos com deficiência e, após, esta identificação, traçar um plano de atendimento elaborado de forma cooperativa entre todos os órgãos que direta ou indiretamente esteja envolvido com este público, tem o condão de fazer com que o processo educacional seja muito mais efetivo, potencializando as habilidades e proporcionando uma verdadeira relação de ensino-aprendizagem.


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do ProjetoPODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR REIMONT
da Emenda 65, 66 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada11/22/2016 Despacho
    11/22/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/22/2016 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira





   
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