DESPACHO DO PRESIDENTE, em 08.04.2013
Proceda-se à alteração da espécie legislativa do Projeto de Lei n° 29/2013, de autoria dos Senhores Vereadores César Maia e Cario Caiado, que "ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA", renomeando-o e numerando-o como Projeto de Lei Complementar, tendo em vista que o assunto referente a estágio probatório de servidores públicos municipais consta do Capítulo V do Título III da Lei n° 94, de 1979 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), atualmente classificado como Lei Complementar por aplicação do art. 70, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.