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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei nº 47/2013, que “TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR MEDICAMENTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
Autor do Substitutivo: Vereador Dr. Jairinho
Autores do Projeto: Vereador Cesar Maia e Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei nº 47/2013, que “TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR MEDICAMENTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo n° 1 atende aos requisitos formais do art. 220 do Regimento Interno e tem por objetivo o aperfeiçoamento do Projeto inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO N° 1, conforme disposto na Lei nº 5.919/2015.
Sala da Comissão,12 de dezembro de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE do Substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei nº 47/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal