Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 135/2013, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO COLÉGIO PRIMEIRO DE MAIO, SITUADO NO BAIRRO DO MARACANÃ, A RUA GENERAL CANABARRO, 536”.
Autor do Projeto: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 135/2013, que “Dispõe sobre o tombamento do Colégio Primeiro de Maio, situado no bairro do Maracanã, a rua General Canabarro, 536”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXX; 44, XIV; 67, III; 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 135/2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal