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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 771/2014, que “ALTERA A LEI Nº 2.582, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador S. Ferraz
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 771/2014, que “altera a Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997 e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 771/2014, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal