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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 2.582, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 771/2014, que “ALTERA A LEI Nº 2.582, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador S. Ferraz
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO



Trata-se do Projeto de Lei nº 771/2014, que “altera a Lei nº 2.582, de 28 de outubro de 1997 e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator




III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 771/2014, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.


Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.





Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20140300771 Protocolo007759
AutorVEREADOR S. FERRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/03/2014Despacho04/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 04/30/2014 Data de Fim Prazo 05/14/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/30/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião05/19/2014

Data Public. Parecer 06/03/2014Pág. do DCM da Publicação57
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/29/2014

Observações:


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