Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:


DESPACHO: A imprimir as Emendas de nº 2 a 4 ao PL nº1115/2015.
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Em 28/04/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


PROJETO DE LEI Nº 1115/2015

Autor(es) DO PROJETO: PODER EXECUTIVO


Com o apoio dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Chiquinho Brazão, Dr. Eduardo Moura, Edson Zanata, Eduardão, Ivanir de Mello, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Leonel Brizola, Paulo Messina, Rafael Aloísio Freitas, Renato Cinco, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins e Zico.


EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

Suprime § no Projeto de Lei nº 1115/2015.


Suprima-se o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1115/2015.
Plenário Teotônio Villela, 28 de abril de 2015.


Vereador DR. JAIRINHO
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlo caiado, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Edson Zanata, Eduardão, Elton Babú, Ivanir de Mello, João Mendes de Jesus, Junior da Lucinha, Leila do Flamengo, Marcelino D’Almeida, Marcio Garcia, Prof. Uóston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloísio Freitas, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro e Zico.




EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

Modifica § no Projeto de Lei nº 1115/2015.

AUTOR: Vereador DR. JAIRINHO


O § 1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1115/2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.

(...)"
Plenário Teotônio Villela, 28 de abril de 2015.


Vereador DR. JAIRINHO
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlo Caiado, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Edson Zanata, Eduardão, Elton Babú, Ivanir de Mello, João Mendes de Jesus, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leila do Flamengo, Marcelino D’Almeida, Marcio Garcia, Prof. Uóston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloísio Freitas, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro e Zico.





EMENDA MODIFICATIVA Nº 4


Modifica o inciso do Projeto de Lei nº 115/2015

AUTOR: Vereador DR. JAIRINHO

"Art. 1º (...)

§ 2º (...)

I - prazo do parcelamento nunca superior a trinta e seis meses;

(...)"

Plenário Teotônio Villela, 28 de abril de 2015.


Vereador DR. JAIRINHO
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Edson Zanata, Eduardão, Elton Babú, Ivanir de Mello, João Mendes de Jesus, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leila do Flamengo, Marcelino D’Almeida, Marcio Garcia, Prof. Uóston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloísio Freitas, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro e Zico.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda reduz de quarenta e oito para trinta e seis meses a quantidade máxima de parcelas como condição para alienação dos imóveis de que trata o Projeto de Lei, com o objetivo de garantir um retorno mais rápido dos recursos ao Tesouro.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação da presente emenda.

Informações Básicas
Código20150301115 Protocolo1115
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/13/2015Despacho03/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/29/2015

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto 1 a 4
Data Sessão04/28/2015 Tipo de Objeto
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR DR.JAIRINHO Data da Publicação04/29/2015
Pág. do DCM da Publicação24/25




Observações:

REPUBLICADA A EMENDA DE Nº1 POR INCLUSÃO DE COAUTORIA. DCM Nº 76, DE 30/4/2015, PAG. 39

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