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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA PRAÇA CÓRSEGA LOCALIZADA NO BAIRRO DE VIGÁRIO GERAL.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 373-A/2009, que DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA PRAÇA CATOLÉ DO ROCHA, NO BAIRRO DE VIGÁRIO GERAL”.


Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 373-A/2009, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização e titulação, a área da Comunidade da Praça Catolé do Rocha, no bairro de Vigário Geral”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.

Sala da Comissão, 7 de julho de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de julho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 373-A/2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.


Sala da Comissão, 7 de julho de 2014.







Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20090300373 Protocolo
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2009Despacho09/09/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 07/02/2014 Data de Fim Prazo 07/12/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição07/02/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião07/07/2014

Data Public. Parecer 07/17/2014Pág. do DCM da Publicação15
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução07/16/2014

Observações:


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