Ofício


Texto do Ofício

M-CVTR nº 008 Em 10 de março de 2016 Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 8 de março de 2016, rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 962 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Festas de Réveillon das Praias de Copacabana e Flamengo, Réveillon do Piscinão de Ramos e o Show Pirotécnico da Igreja da Penha.”
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20140300962 Protocolo000608
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/18/2014Despacho 09/18/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2016 Número do Ofício008
Data do Ofício03/10/2016

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Comunicar Rejeição de Veto Data da Publicação03/11/2016
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final03/16/2016

Lei NúmeroData Lei


Observações:


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