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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.230/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.234/2015, que “Obriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, a realizar a limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários que desempenham atividades em condições insalubres, a serviço desta Companhia”.

Autoria: Vereador Babá.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto, em tramitação:

PL nº 1.215/15, de autoria do Ver. Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das indústrias e empresas comerciais de promoverem à manutenção, lavagem e desinfecção de uniformes e roupas especiais de seus empregados e dá outras providências”.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: art. 4º, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 22, I, da Constituição federal.




3.2. Legislação específica:

Norma Reguladora nº 6 do Ministério do Trabalho (Item 6.6.1.,“f”) e Lei estadual nº 5.732, de 27 de maio de 2010.


É o que compete a esta Consultoria informar.



Em 13 de maio de 2015.

ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo




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Informações Básicas
Código20150301234 Protocolo003262
AutorVEREADOR BABÁ Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa OBRIGA A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, A REALIZAR A LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS UNIFORMES DE TRABALHO, BOTAS, LUVAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS HIGIENIZÁVEIS DOS FUNCIONÁRIOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES, A SERVIÇO DESTA COMPANHIA.

Datas
Entrada 04/30/2015
    Despacho
05/04/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/13/2015 Data do Retorno05/14/2015
Número do Informativo1230/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação05/15/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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