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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 959/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO”.
Autores: Vereadores Edson Zanata e Jefferson Moura
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 959/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Município”, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Zanata e Jefferson Moura.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XLI; 44; 67, III; 69; 421; 422 § 2º; 460; 461, II, III, IV, V e X, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 22 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 959/2014, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Zanata e Jefferson Moura.
Sala da Comissão, 22 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal