Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Saenz Peña, compreendendo as Ruas General Roca, entre a Rua Conde de Bonfim e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Conde de Bonfim, entre a Rua General Roca e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Carlos Vasconcelos, entre a Rua Desembargador Isidro e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Soares da Costa, entre a Rua Desembargador Isidro e Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Desembargador Isidro, entre as Ruas General Roca e Conde de Bonfim, além da Praça Saenz Peña.
Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, cultural e comercial no local seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local, além de incluí-las no Programa Polos do Rio 2016.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente