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PROJETO DE LEI95/2013
Autor(es): VEREADOR JOAO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1o  Torna obrigatória a limpeza interna e externa da cabine do aparelho telefônico denominado orelhão, localizados nas ruas do município do Rio de Janeiro, sempre que utilizado para fixação de material destinado à divulgação de serviço de prostituição.

Art. 2o  O não cumprimento do disposto no caput desta Lei, pela concessionária de serviço público, proprietária e/ou responsável pelo orelhão, implicará nas seguintes penalidades, a ser aplicada à infratora pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de R$ 100,00 (cem reais), por dia, a contar da data da notificação pelo órgão responsável até a efetivação da limpeza;

II – suspensão do Alvará de Funcionamento;

III – Cancelamento do Alvará de Funcionamento.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2013.



VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Líder PRB 


JUSTIFICATIVA

Nobres Pares, 

O objetivo da apresentação do presente Projeto de Lei visa proteger as famílias cariocas, mulheres, crianças, adolescentes e jovens, do constrangimento que passam ao utilizar um aparelho telefônico na Cidade do Rio de Janeiro, principalmente no Centro e na Zona Sul da Cidade ao se depararem com material pornográfico nos orelhões.

Os orelhões públicos passaram a ser um verdadeiro painel publicitário para divulgação da prática de prostituição. Trata-se de um verdadeiro ultraje público ao pudor, crime capitulado pelo Código Penal Brasileiro, da mesma forma, a conduta do favorecimento da prostituição também é tipificada como crime no nosso Diploma Penal.

Até o momento não existe nenhuma providência das concessionárias e do Poder Público para coibir tal descalabro.

São as razões do presente Projeto de Lei.

Desde já GRATO.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20130300095AutorVEREADOR JOAO MENDES DE JESUS
Protocolo001585Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/13/2013Despacho 03/15/2013
Publicação 03/21/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/03/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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