Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador MARCELO QUEIROZ PP Vereador EDUARDÃO PSDC Vereador Dr. CARLOS EDUARDO SDD ANEXO I .pdf
Note-se que, desde a década de 70, quando o Túnel Dois Irmãos e a Autoestrada Lagoa – Barra tornaram a Gávea via de acesso obrigatório a outras localidades cariocas, o bairro tem sido objeto de intensa especulação imobiliária. Assim, é notório que, apesar da desaprovação dos que moram e frequentam a região, desde então a Gávea vem se verticalizando.
A população de quase 20.000 habitantes, o fluxo intenso de pessoas de outros bairros (frequentadores dos diversos centros comercias e equipamentos de lazer e cultural do bairro da Gávea), as dificuldades de implementar soluções de trânsito e de promover a expansão ordenada, em função do relevo local, são fatores que por si só justificariam plenamente a presente medida.
Mais ainda, a grande área objeto deste Projeto de Lei, tem cerca de 8.000 m2, abrigou uma antiga fábrica e, a partir de sua falência, todo tipo de construção já foi especulada no local, de condomínio a hipermercado. Apesar de não se saber que tipo de empecilhos, financeiros ou legais, impedem que projetos para o local não avancem o fato é que, há mais de 20 anos, o terreno em questão encontra-se completamente abandonado.
Note-se que a falta de uma destinação para o imóvel, além de impactar negativamente a urbanização e paisagem do bairro, gera na região um problema de saúde pública. Hoje, este terreno, um dos principais focos de dengue do bairro, serve ao único propósito de criadouro de ratos e mosquitos. Por isso, dar ao terreno uma função social tornou-se também uma questão de saúde pública.
No mais, a cidade como um todo encontra-se carente de parques e outros espaços públicos que viabilizem, gratuitamente, a prática esportiva e o lazer. O bairro da Gávea oferece muitas opções de lazer, mas para um público de alto poder aquisitivo, como clubes e teatros. Logo, temos mais uma razão para crer que a presente iniciativa proporcionará melhoria de qualidade de vida à população.
Por sua centralidade, a área em questão tem vocação para se tornar um importante parque público da Gávea e da Cidade e a respectiva revitalização, que o presente Projeto de Lei pretende viabilizar, vai ao encontro das expectativas dos frequentadores da Gávea, moradores ou não.
Além de todo exposto, é importante frisar que um parque sustentável tem como objetivo promover a qualificação de um significativo espaço verde da cidade, articulando espaços de forma a ganharem escala e dimensão que permitam satisfazer as necessidades dos diversos públicos-alvo a que se destinam. A requalificação e revitalização da área definida é uma ferramenta fundamental para promover a sustentabilidade e atratividade urbana, que se revela primordial para desenvolver uma política de promoção da qualidade ambiental da cidade e do bem-estar dos seus cidadãos.
Por fim, sugere-se que o Parque Sustentável da Gávea seja concebido a partir de concurso promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), que selecionará o melhor projeto para o local.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira