PROJETO DE LEI725/2014
Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR EDUARDÃO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal Sustentável da Gávea no terreno existente na Rua Marquês de São Vicente, entre os nº 96 e 124 no bairro da Gávea, VI Região Administrativa da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de março de 2014.

Vereador MARCELO QUEIROZ
PP
Vereador EDUARDÃO
PSDC
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
SDD
ANEXO  I .pdf ANEXO I .pdf


JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei visa a estabelecer nova destinação para o trecho da Rua Marquês de São Vicente, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, de forma que a mesma abrigue um novo parque municipal, evitando-se assim o adensamento da região e seu impacto no tráfego de veículos e no fluxo de pessoas. Acredita-se que um parque, nos moldes de um pequeno Jardim Botânico, trará um impacto muito inferior se relacionado a outras alternativas de uso do terreno.

Note-se que, desde a década de 70, quando o Túnel Dois Irmãos e a Autoestrada Lagoa – Barra tornaram a Gávea via de acesso obrigatório a outras localidades cariocas, o bairro tem sido objeto de intensa especulação imobiliária. Assim, é notório que, apesar da desaprovação dos que moram e frequentam a região, desde então a Gávea vem se verticalizando.

A população de quase 20.000 habitantes, o fluxo intenso de pessoas de outros bairros (frequentadores dos diversos centros comercias e equipamentos de lazer e cultural do bairro da Gávea), as dificuldades de implementar soluções de trânsito e de promover a expansão ordenada, em função do relevo local, são fatores que por si só justificariam plenamente a presente medida.

Mais ainda, a grande área objeto deste Projeto de Lei, tem cerca de 8.000 m2, abrigou uma antiga fábrica e, a partir de sua falência, todo tipo de construção já foi especulada no local, de condomínio a hipermercado. Apesar de não se saber que tipo de empecilhos, financeiros ou legais, impedem que projetos para o local não avancem o fato é que, há mais de 20 anos, o terreno em questão encontra-se completamente abandonado.

Note-se que a falta de uma destinação para o imóvel, além de impactar negativamente a urbanização e paisagem do bairro, gera na região um problema de saúde pública. Hoje, este terreno, um dos principais focos de dengue do bairro, serve ao único propósito de criadouro de ratos e mosquitos. Por isso, dar ao terreno uma função social tornou-se também uma questão de saúde pública.

No mais, a cidade como um todo encontra-se carente de parques e outros espaços públicos que viabilizem, gratuitamente, a prática esportiva e o lazer. O bairro da Gávea oferece muitas opções de lazer, mas para um público de alto poder aquisitivo, como clubes e teatros. Logo, temos mais uma razão para crer que a presente iniciativa proporcionará melhoria de qualidade de vida à população.

Por sua centralidade, a área em questão tem vocação para se tornar um importante parque público da Gávea e da Cidade e a respectiva revitalização, que o presente Projeto de Lei pretende viabilizar, vai ao encontro das expectativas dos frequentadores da Gávea, moradores ou não.

Além de todo exposto, é importante frisar que um parque sustentável tem como objetivo promover a qualificação de um significativo espaço verde da cidade, articulando espaços de forma a ganharem escala e dimensão que permitam satisfazer as necessidades dos diversos públicos-alvo a que se destinam. A requalificação e revitalização da área definida é uma ferramenta fundamental para promover a sustentabilidade e atratividade urbana, que se revela primordial para desenvolver uma política de promoção da qualidade ambiental da cidade e do bem-estar dos seus cidadãos.

Por fim, sugere-se que o Parque Sustentável da Gávea seja concebido a partir de concurso promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), que selecionará o melhor projeto para o local.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140300725AutorVEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR EDUARDÃO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
Protocolo007349Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/11/2014Despacho 03/12/2014
Publicação 03/21/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 e 29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PARQUE MUNICIPAL SUSTENTÁVEL DA GÁVEA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20140300725 => {Comissão de JustiCRIA O PARQUE MUNICIPAL SUSTENTÁVEL DA GÁVEA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20140300725 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/21/2014Vereador Marcelo Queiroz,Vereador Eduardão,Vereador Dr.Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº720/201404/02/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20140300725 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/04/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300725 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável04/08/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300725 => VEREADOR MARCELO QUEIROZ => Deferido04/11/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20140300725 => VEREADOR MARCELO QUEIROZ => Aprovado05/07/2014
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300725 => Proposição => Encerrada05/16/2014
Acceptable Icon Votação => 20140300725 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/16/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20140300725 => VEREADOR MARCELO QUEIROZ => Aprovado05/16/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20140300725 => VEREADOR MARCELO QUEIROZ => Aprovado05/28/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20140300725 => VEREADOR MARCELO QUEIROZ => Prejudicado em razão da falta de quórum no decurso do Prolongamento do Expediente.06/05/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20140300725 => VEREADOR MARCELO QUEIROZ => Aprovado06/05/2014
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300725 => Proposição => Encerrada06/06/2014
Acceptable Icon Votação => 20140300725 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/06/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300725 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 06/13/2014Vereador Marcelo Queiroz; Vereador Eduardão; Vereador Dr.Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/13/2014Vereador Marcelo Queiroz,Vereador Eduardão,Vereador Dr.Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300725 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/17/2014
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300725 => Lei 5.75706/17/2014
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030072506/20/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300725 => VEREADOR MARCELO QUEIROZ => Aprovado






   
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