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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE OPEREM VIAS PÚBLICAS, À INSTALAÇÃO DE BARREIRAS ACÚSTICAS NOS TRECHOS EM QUE CORTEM ÁREAS HABITADAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 110/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE OPEREM VIAS PÚBLICAS, À INSTALAÇÃO DE BARREIRAS ACÚSTICAS NOS TRECHOS EM QUE CORTEM ÁREAS HABITADAS”.


Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 110/2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos, que operem vias públicas, à instalação de barreiras acústicas nos trechos em que cortem áreas habitadas”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 4 de maio de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 110/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 4 de maio de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador S. Ferraz
Vogal


Informações Básicas
Código20130300110 Protocolo002053
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2013Despacho04/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 04/17/2015 Data de Fim Prazo 04/27/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição04/17/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião05/04/2015

Data Public. Parecer 05/07/2015Pág. do DCM da Publicação29
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/05/2015

Observações:

À DPL EM 07/05/2015.

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