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Informação nº 607/2013 - PL
Projeto de Lei nº 612/2013, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Programa Social Crescer e Viver como de Utilidade Pública”.
Autoria: Vereador Paulo Messina.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei: ementa, art. 4º.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observações:
A proposição atende aos preceitos do Parecer Normativo nº 6/2011, da Comissão de Justiça e Redação.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
A proposição encontra-se, em geral, em conformidade com as disposições da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, em sua atual vigência.
Foi atendida a exigência do art. 5º, “c”, da mesma Lei.
Verificar, ainda, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 18 de dezembro de 2013.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa
CSP/csp