Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 182/2013 - PL
Projeto de Lei nº 178/2013, que “Dispõe sobre a inclusão do Parque Estadual da Pedra Branca no Guia Ofical (sic) e no roteiro turístico e cultural do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Edson Zanata.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 464/09, do Ver. Chiquinho Brazão, que “Reconhece como de interesse cultural, social e turístico do Município do Rio de Janeiro, as sete maravilhas do Bairro de Jacarepaguá.”
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: Art. 4° (grafia da ementa).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observações:
Convém observar o equívoco ortográfico na ementa, quando da redação final.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, XXIV, em consonância com os arts. 292 e 293, VIII, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 21 de maio de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa