Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 883/2014 – PL
Projeto de Lei nº 888/2014, que “Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas Escolas Públicas do Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Renato Cinco.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1 Sancionado:
PL 00746/10 de autoria da Vereadora Tânia Bastos que “Dispõe sobre fomentar ações sócio-educativas na rede pública de ensino visando a prevenção de violência contra mulher”. Lei nº 5.439/12.
1.2 Promulgado:
PL 00059/13 de autoria da Vereadora Laura Carneiro que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do Município”. Lei nº 5.733/14.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, para fins de eventual adequação ou anexação diante dos termos dos arts. 1º e 2º da proposição e o PL 746/10.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar: ementa do projeto, art. 4º.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 25 de julho de 2014.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo