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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 883/2014 – PL


Projeto de Lei nº 888/2014, que “Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas Escolas Públicas do Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Renato Cinco.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1 Sancionado:

PL 00746/10 de autoria da Vereadora Tânia Bastos que “Dispõe sobre fomentar ações sócio-educativas na rede pública de ensino visando a prevenção de violência contra mulher”. Lei nº 5.439/12.

1.2 Promulgado:

PL 00059/13 de autoria da Vereadora Laura Carneiro que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do Município”. Lei nº 5.733/14.


1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, para fins de eventual adequação ou anexação diante dos termos dos arts. 1º e 2º da proposição e o PL 746/10.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar: ementa do projeto, art. 4º.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 25 de julho de 2014.


CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300888 Protocolo008896
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 07/03/2014
    Despacho
07/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/24/2014 Data do Retorno07/30/2014
Número do Informativo883 Ano do Informativo2014
Data da Publicação08/05/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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