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Assessoria Técnico-Legislativa
Informação nº 326/2013 - PL
Projeto de Lei nº 352 /2013 (Mensagem nº 27/2013), que “Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.881. de 23 de julho de 1992, e nº 5.217, de 1º de setembro de 2010 e dá outras providências”
Autoria: Poder Executivo.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, sancionada:
PL nº 1.205/11 (Mensagem nº 174/2011), de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005”. Lei nº 5.361, de 04/01/2012.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “g”, em consonância com os arts 107, II; 175 ; 176; 177, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “a” da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação especifica:
Lei nº 94/79 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 5 de agosto de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo- Matr. Nº 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa