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Da Comissão de Justiça e Redação às Emendas nº 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 373/2009, que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA PRAÇA CÓRSEGA LOCALIZADA NO BAIRRO DE VIGÁRIO GERAL”.
Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Autora das Emendas 1 e 2: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 1 E 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se das Emendas n° 1 e 2, ambas de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes ao Projeto de Lei nº 373/2009, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área da Comunidade da Praça Córsega localizada no bairro de Vigário Geral”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
As emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°1 E 2.
Sala da Comissão,15 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°1 E 2, ambas de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, ao Projeto de Lei nº 373/2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão,15 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal