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Da Comissão de Justiça e Redação às Emendas n° 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 30/2013, que “TRATA DA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NOS QUIOSQUES DA ORLA MARÍTIMA DA BARRA DA TIJUCA E DO RECREIO DOS BANDEIRANTES”.
Autores do Projeto: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
Autores das Emendas nº 1 e 2: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 E 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se das Emendas n° 1 e 2, ao Projeto de Lei nº 30/2013, que “trata da construção de banheiros nos quiosques da orla marítima da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes”, todos de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 E 2.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 E 2, ao Projeto de Lei nº 30/2013, todos de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal