Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI Nº 101/2013

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AUTOR: Vereador ELIOMAR COELHO
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 2

SUBSTTITUAM-SE OS ARTS. 1º A 4º DO PROJETO DE LEI Nº 101/2013.

AUTOR: Vereador IVANIR DE MELLO
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 2 ao PL nº 101/2013 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao servidor Público; Educação e Cultura e de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 09/09/2015
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Vereador IVANIR DE MELLO
PP/RJ

Com o apoio dos senhores vereadores Alexandre Isquierdo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorgr Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Jorge Braz, Jorginho da S.O.S, Junior da Lucinha, Marcelo Piuí, Prof. Célio Lupparelli, Prof. Uóston, Rafael Aloisio Freitas, Tânia Bastos, Vera Lins e Zico.

JUSTIFICATIVA

Toda homenagem à personalidades nos bens públicos é uma forma de preservação da memória coletiva, ocorrendo dentro do contexto político e social que se está vivenciando. Sendo assim, qualquer insurgência no sentido de mudanças de homenageados conforme o novo contexto político terá que ocorrer com muito cuidado, critério e justiça. Com a intenção de evitar mudanças ao bel prazer da política, cito a lei nº 4.762/2008 do nobre vereador Wilson Leite Passos, que proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos.

Quando se observa tendência de mudanças por cunho ideológico, corre-se o risco de cometer injustiças. Precisamos garantir que a história dos militares sejam preservadas pela sua inegável contribuição dada ao desenvolvimento do nosso país.

Por outro lado, também deve-se obervar que o nome das instituições municipais deve, por certo, ser coerente com a história do homenageado, vez que objetiva perpetuar a memória de personalidades que tenham destacada atuação no desenvolvimento da nossa sociedade.

Desse modo peço apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação desta emenda supressiva que apresento ao Projeto de Lei nº 101/2013, que busca o aperfeiçoamento da norma municipal criando critério objetivo para mudança de nomes de escolas públicas e instituições municipais em nossa Cidade.

LEGISLAÇÃO CITADA

Lei 12.528 de 18 de novembro de 2011

Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 

Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 

§ 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 


(...)
LEI N.º 4.762 DE 23 DE JANEIRO DE 2008


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida a mudança da denominação de logradouros da Cidade do Rio de Janeiro, cujo nome esteja oficialmente reconhecido há mais de 20 anos.
(...)


Informações Básicas
Código20130300101 Protocolo001805
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2013Despacho03/14/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/10/2015

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto2
Data Sessão09/09/2015 Tipo de ObjetoSubstitutiva
AutorVEREADOR IVANIR DE MELLO Data da Publicação09/10/2015
Pág. do DCM da Publicação13




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