Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 47/2013
| TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR MEDICAMENTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| TRATA DA DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS POR PRODUTOS E SERVIÇOS POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As Organizações Sociais que atuam na Prefeitura deverão informar à Controladoria Geral do Município – CGM, de três em três meses, o preço que pagaram para cada produto e/ou serviço que compraram ou contrataram diretamente, com as respectivas datas.
Art. 2º A CGM tabulará os preços dos produtos e serviços informados pelas Organizações Sociais e os praticados pelas respectivas Secretarias apontando o valor das diferenças para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo único. As tabelas citadas no caput deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, até o final do mês seguinte ao trimestre citado no art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará este Lei no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Código | 20130300047 | Autor | VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO |
| Protocolo |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Mensagem | |||
Outras Informações:
| Protocolo | 005537 | Tipo de Quorum | MS |
| Nº Substitutivo | 1 | Data da Sessão | 10/19/2016 |
| Mensagem | | ||
| Entrada | 10/19/2016 | Despacho |
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| Publicação | 10/20/2016 | Republicação |
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| Pág. do DCM da Publicação | 262/263 | Pág. do DCM da Republicação | 36 |
| Motivo da Republicação | Republicado por INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. Publicado no DCM nº 190, de 20.10.2016, pág. 262 |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira