Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 41

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Texto da Emenda
              Projeto de Lei nº 1709/2016

              EMENDA ADITIVA Nº 41


Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS



ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO

À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:



garantir a implementação do Portal de Transparência da Educação, que terá como função assegurar o registro de todos os gastos com quaisquer projetos educacionais e questões orçamentárias da educação, a divulgação e o acompanhamento dos processos de participação na esfera educacional, tal como: registrar e divulgar as atas e deliberações do CME, dos Conselhos Escolares das unidades escolares do município e de eleições diretas para diretores e Grêmios Estudantis Escolares do município;


Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.

Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente

Vereador RENATO CINCO
Vogal






JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do ProjetoPODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo 21/11/2016 Autor COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
da Emenda 41 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada11/21/2016 Despacho
    11/21/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir





   
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