Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI168/2013

Autor(es) : VEREADOR PAULO PINHEIRO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR GUARANÁ

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Modifique-se o § 2º, inciso V, art. 1º do PL nº 168/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Após trinta dias a contar da notificação, persistindo o motivo desta, fica o Município autorizado a realizar as obras às suas expensas, usando os meios legais para obter o ressarcimento, inclusive a competente inscrição do débito em dívida ativa e sua cobrança pelo procedimento da Lei de execuções fiscais.”
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2013.

Vereador GUARANÁ
Líder do Governo

Com o apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Willian Coelho, Carlos Bolsonaro, Eduardão, João Cabral, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Jorge Babú, Alexandre Isquierdo, Chiquinho Brazão, Dr. Jairinho, Renato Moura, Zico, João Mendes de Jesus, Jimmy Pereira e Marcelino D’ Almeida.

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20130300168 Autor do ProjetoVEREADOR PAULO PINHEIRO
    Protocolo
002501 Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 007045 Autor VEREADOR GUARANÁ
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada12/11/2013 Despacho
    12/11/2013
    Publicação
12/12/2013
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 65 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/11/2013 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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