Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 31

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Texto da Emenda



Projeto de Lei nº 1709/2016

EMENDA MODIFICATIVA Nº 31

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS



MODIFICA A ESTRATÉGIA 19.11 DO PROJETO


Modifique-se a Estratégia 19.11, que passa a ter a seguinte redação:

19.11) manter a transparência nos processos de licitação e chamada pública para aquisição da alimentação escolar, com acompanhamento efetivo do Conselho de Alimentação Escolar - CAE desde a publicação dos editais à concorrência de preços, definição dos fornecedores e entrega dos gêneros, garantindo que 30% de merenda seja fornecida por fontes de agricultura familiar;


Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.

Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente

Vereador RENATO CINCO
Vogal

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do ProjetoPODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo 21/11/2016 Autor COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
da Emenda 31 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada11/21/2016 Despacho
    11/21/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir





   
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