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PROJETO DE LEI Nº 780/2014
Obriga a inclusão e a reserva de vagas na rede pública e privada de educação no Município do Rio de Janeiro para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As escolas da rede pública municipal e as privadas do ensino fundamental devem reservar dez por cento das vagas em cada escola para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através de seu corpo especializado, estabelecerá regras para ocupação das vagas levando em consideração o perfil psicossocial dos autistas atendido pelo órgão competente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140300780 Protocolo007836
AutorVEREADORA TANIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2014 Despacho 04/10/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2015 Data do Recibo10/02/2015
Prazo Final10/23/2015 Data do Retorno10/22/2015


Observações:


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