Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 105/2013 - PL
Projeto de Lei nº 99/2013, que “Dispõe sobre a utilização de material didático-pedagógico na rede municipal de ensino”.
Autoria: Vereadores Eliomar Coelho, Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Renato Cinco.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 635/98, de autoria do Vereador S. Ferraz, que “Dispõe sobre o reaproveitamento de livros didáticos anualmente, nas escolas municipais”.
1.2. Sancionado:
PL 625/84, de autoria do Vereador Aloisio de Oliveira, que “Disciplina o uso de livros didáticos nas unidades escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.” LEI 594/84
1.4. Observações:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1. quanto ao apensamento e eventual adequação ao projeto de lei em tramitação.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Art. 4º (grafia da ementa), a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os art. 12, 332 e seu § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 8 de abril de 2013.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnica-Legislativa