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Informação nº 500/2013 - PL
Projeto de Lei nº 501/2013, que “Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Sancionada:
PL 68/09, do Vereador Dr. Eduardo Moura, que “Considera e denomina "Bairro Temático do Samba" os Bairros de Madureira e Oswaldo Cruz, e declara como Área de Especial Interesse Turístico-Aeit e dá outras providências”. LEI 5309/11.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação especifica:
Lei Complementar nº 111, de 01/02/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável- arts. 31; 32, II; 246, VI e 248, VI).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 04 de novembro de 2013.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa