Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.036/2014 - PL
Projeto de Lei nº 1.042/2014, que “Isenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas”.
Autoria: Vereador Dr. Eduardo Moura.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, promulgada:
PL nº 313/09, de autoria do Ver. João Cabral, que “Altera a forma de cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências”. Lei nº 5.512/12. Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade nº 104/13, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 5º, XXXVI e 22, I, ambos da Constituição da República.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 9 de dezembro de 2014.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo