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PROJETO DE LEI641-A/2010
Inclui o Dia da Força Jovem Universal - FJU no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR JORGE BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20100300641 Protocolo067615
AutorVEREADOR JORGE BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2010 Despacho 05/20/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2015 Data do Recibo09/24/2015
Prazo Final10/15/2015 Data do Retorno09/25/2015


Observações:


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