Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 929/2014 - PL
Projeto de Lei nº 935/2014, que “ declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização e titulação, a área da Comunidade da Rua Estremadura no bairro de Irajá ”.
Autoria: Vereadora Rosa Fernandes.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Artigos 4º e 9º, a serem atendidos quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observação:
A presente proposição deve atender aos termos da Lei Municipal nº 524/84, com a anexação de mapa indicativo.
O mapeamento, aliás, é mencionado no parágrafo único do art. 1º deste projeto de lei.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a”, e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a”, do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 da mesma Lei Orgânica.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar Municipal nº 111/2011.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 5 de setembro de 2014.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo – Matrícula 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo