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Informação nº 78/2014 - PL
Projeto de Lei Complementar nº 83/14, que “Dispõe sobre o uso permitido para o imóvel atualmente ocupado pelo Cinema Leblon, na Avenida Ataulfo de Paiva, 391/397 e Rua Carlos Góes, 64, no bairro do Leblon – VI RA”.
Autoria: Vereador Carlo Caiado.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em tramitação, da seguinte proposição similar ao presente projeto
1.1. Em tramitação:
PL 820/14, do Vereador Cesar Maia, que “Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel e a função do Cinema Leblon”.
1.2. Observação:
Convém verificar eventual necessidade de adequação do texto do art. 1º desta proposição, considerando seu objeto, quanto ao art. 2º do PL 820/14.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, no que se refere à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito 30, I, XXX e XXXI da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no Inciso XIV do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 04 de agosto de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo