Texto Parecer (clique aqui)
(*) Da Comissão de Defesa da Mulher ao Projeto de Lei nº 969/2014, que“ Garante o acesso prioritário ao exame de ultrassonografia as mulheres com idade a partir de dezoito anos, nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro na forma que menciona e dá outras providências.“
Autor : Vereadora Leila do Flamengo
Relatora: Vereadora Tânia Bastos
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(FAVORÁVEL)
I- Relatório
Trata-se da Proposta da nobre Vereadora que “Garante o acesso prioritário ao exame de ultrassonografia as mulheres com idade a partir de dezoito anos, nas unidades de saúde do Município do Rio
de Janeiro na forma que menciona e dá outras providências.“
II- Voto da Relatora
A proposição apresentada pela nobre Vereadora é bastante louvável, visando o acesso imediato para a realização de ultrassonografia para as mulheres jovens, que apresentarem diagnóstico de nódulos de mama. O Projeto ressalta a importância da agilidade deste atendimento, uma vez que a doença, para o grupo referido, às vezes passa-se imperceptível, além de causar graves consequências, portanto a necessidade imediata de exames torna-se imprescindível para o combate ao câncer de mama.
Diante da relevância e da louvável proposição apresentada pela nobre Vereadora Leila do Flamengo, meu voto é FAVORÁVEL ao PL nº 969 / 2014.
Sala do Cerimonial, 15 de junho de 2015.
Vereadora Tânia Bastos
Relatora
III- Conclusão
A Comissão de Defesa da Mulher, em reunião no dia 15 de junho de 2015, aprovou o Parecer FAVORÁVEL da Relatora, Vereadora Tânia Bastos, ao PL nº 969 /2014, de autoria da Vereadora Leila do Flamengo.
Sala do Cerimonial, 15 de junho de 2015Vereadora Tânia Bastos
Presidente
Vereadora Verônica Costa
Vogal
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM Nº 167, DE 10/09/2015, PÁG. 20