Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 117/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 125/2015, que “Altera a Lei n° 5.492, de 19 de julho de 2012, que estabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro - TÁXI, no âmbito do município, suplementando a Lei Federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Jefferson Moura, Vereador Edson Zanata, Vereador Jimmy Pereira, Vereador Leonel Brizola, Vereador Marcio Garcia, Vereador Reimont.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.2. Sancionada:
PL 1.500/07, do Vereador Jorge Felippe, que “Dispõe sobre o número máximo de permissões concedidas para veículos de aluguel (táxis) circular no Município do Rio de Janeiro. Lei 5.492/12.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 9º, inciso IX: no que se refere ao artigo 1º, inciso II; e ao artigo 1º inciso III, alínea c); e
Art. 10, inciso I, alínea a), no que se refere ao artigo 1º.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, II e da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 08 de setembro de 2015.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.040-1
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2