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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 117/2015 - PLC

Projeto de Lei Complementar nº 125/2015, que “Altera a Lei n° 5.492, de 19 de julho de 2012, que estabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro - TÁXI, no âmbito do município, suplementando a Lei Federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Jefferson Moura, Vereador Edson Zanata, Vereador Jimmy Pereira, Vereador Leonel Brizola, Vereador Marcio Garcia, Vereador Reimont.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.2. Sancionada:

PL 1.500/07, do Vereador Jorge Felippe, que “Dispõe sobre o número máximo de permissões concedidas para veículos de aluguel (táxis) circular no Município do Rio de Janeiro. Lei 5.492/12.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

Art. 9º, inciso IX: no que se refere ao artigo 1º, inciso II; e ao artigo 1º inciso III, alínea c); e

Art. 10, inciso I, alínea a), no que se refere ao artigo 1º.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, II e da Lei Orgânica do Município.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 08 de setembro de 2015.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.040-1

SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.017-9

MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150200125 Protocolo005434
AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA A LEI Nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES À PERMISSÃO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, SUPLEMENTANDO A LEI FEDERAL Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/24/2015
    Despacho
08/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/04/2015 Data do Retorno09/08/2015
Número do Informativo117/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/09/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza Junior, Sandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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