Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1094/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1092/2015, que “Dispõe sobre a elaboração e publicação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA.”.
Autoria: Vereador Reimont.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os requisitos formais da mencionada Lei Complementar: ementa do projeto, art. 4º.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, inciso I, IV, “g”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, IX e X do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.71, II, “b” e “e”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 4 de março 2015.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
CSP/csp