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PROJETO DE LEI
Nº
1042/2014
ISENTA DE PAGAMENTO DUPLO DE PEDÁGIO, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE TRANSITAREM NO INTERVALO DE DUAS HORAS
Autor(es):
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio que transitarem no intervalo de duas horas.
Art. 2º Ficará a cargo do usuário da via pública municipal, a apresentação do comprovante de pagamento do pedágio, que deverá estar legível e dentro do prazo estabelecido por esta Lei.
Art. 3º Ficará a cargo da concessionária que administra a via pública municipal com pedágio, a isenção da cobrança dupla dos usuários que utilizam dispositivos automáticos quando utilizarem a via no prazo estabelecido.
Art. 4º A administração da via pública municipal com pedágio deverá organizar campanha informativa do texto desta Lei nas cabines de cobrança, nas páginas eletrônicas de suas empresas e em demais áreas de grande circulação dos usuários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de julho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140301042
Protocolo
001299
Autor
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/26/2014
Despacho
11/27/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/02/2015
Data do Recibo
07/03/2015
Prazo Final
07/23/2015
Data do Retorno
07/20/2015
Observações:
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