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Informação nº 1.345/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.352/2015, que “Sistematiza a legislação municipal que dispõe sobre o fechamento do tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de “Ruas sem Saída”, nas condições que especifica e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Prof. Rogério Rocal.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 943/2011, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “ Dispõe sobre o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características de “Rua sem Saida”.
1.2. Sancionada:
PL 2340/1988, de autoria do Vereador Carlos de Carvalho, que “ Permite a construção de portão ou portaria nos conjuntos habitacionais”. Lei n° 1.511/1989.
1.3. Observações.
(a) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1 , em face dos termos do PL 943/2011.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts.: 30, I , VI, “e”; XIII, “d” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Observações:
Convém observar a existência da Lei n° 3.273/2001.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 02 de julho de 2015.
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo